Autonomia de Flexibilidade Curricular
Práticas
Conteúdo criado em fevereiro de 2023, atualizado em outubro de 2023
Apresentamos, neste Portal AFC, as Práticas em execução no Agrupamento de Escolas D. Manuel de Faria e Sousa, subdivididas segundo os seguintes eixos:
A consulta do Portal, com dados ilustrativos e não exaustivos, não dispensa a leitura dos normativos em vigor, dos documentos estruturantes do Agrupamento e da demais informação disponibilizada na página oficial.
Ligações Úteis
Legislação de Referência
Despacho Normativo 20/2012, de 3 de Outubro
Estabelece normas orientadoras para a constituição de territórios educativos de intervenção prioritária de terceira geração (TEIP3), bem como as regras de elaboração dos contratos-programa ou de autonomia, a outorgar entre os estabelecimentos de educação ou de ensino e o Ministério da Educação e Ciência.
Estabelece normas orientadoras para a constituição de territórios educativos de intervenção prioritária de terceira geração (TEIP3), bem como as regras de elaboração dos contratos-programa ou de autonomia, a outorgar entre os estabelecimentos de educação ou de ensino e o Ministério da Educação e Ciência.
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho
Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Despacho n.º 9726/2018, de 17 de outubro
Estabelece o acompanhamento, a monitorização e a avaliação da implementação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho e do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, a realizar junto das escolas, designando as equipas de acompanhamento, fixando a sua composição e funcionamento.
Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto
A Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico, previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, designadamente o ensino básico geral e os cursos artísticos especializados, definindo as regras e procedimentos da conceção e operacionalização do currículo dessas ofertas, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. Tomando como referência as matrizes curriculares-base dos cursos artísticos especializados constantes dos anexos IV e V do mesmo decreto-lei, estabelece ainda o regime destes cursos, designadamente nas áreas da dança, música e canto gregoriano, bem como as suas regras específicas de frequência e de matrícula.
Despacho n.º 6478/2017, de 26 de julho
Homologa o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória
Despacho n.º 6944-A/2018, de 19 de julho
Homologa as Aprendizagens Essenciais (AE) referentes ao Ensino Básico.
Despacho n.º 6605-A/2021, de 6 de julho
Procede à definição dos referenciais curriculares das várias dimensões do desenvolvimento curricular, incluindo a avaliação externa.
Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Despacho n.º 9726/2018, de 17 de outubro
Estabelece o acompanhamento, a monitorização e a avaliação da implementação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho e do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, a realizar junto das escolas, designando as equipas de acompanhamento, fixando a sua composição e funcionamento.
Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto
A Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico, previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, designadamente o ensino básico geral e os cursos artísticos especializados, definindo as regras e procedimentos da conceção e operacionalização do currículo dessas ofertas, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. Tomando como referência as matrizes curriculares-base dos cursos artísticos especializados constantes dos anexos IV e V do mesmo decreto-lei, estabelece ainda o regime destes cursos, designadamente nas áreas da dança, música e canto gregoriano, bem como as suas regras específicas de frequência e de matrícula.
Despacho n.º 6478/2017, de 26 de julho
Homologa o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória
Despacho n.º 6944-A/2018, de 19 de julho
Homologa as Aprendizagens Essenciais (AE) referentes ao Ensino Básico.
Despacho n.º 6605-A/2021, de 6 de julho
Procede à definição dos referenciais curriculares das várias dimensões do desenvolvimento curricular, incluindo a avaliação externa.
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho
Estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.
Despacho n.º 9726/2018, de 17 de outubro
Estabelece o acompanhamento, a monitorização e a avaliação da implementação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho e do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, a realizar junto das escolas, designando as equipas de acompanhamento, fixando a sua composição e funcionamento.
Estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.
Despacho n.º 9726/2018, de 17 de outubro
Estabelece o acompanhamento, a monitorização e a avaliação da implementação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho e do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, a realizar junto das escolas, designando as equipas de acompanhamento, fixando a sua composição e funcionamento.
Acompanhamento
Equipa Regional Norte - [email protected]
"Através de um modelo de proximidade, conforme previsto no artigo 33.º do Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho, institui-se, a nível nacional, um mecanismo de apoio e acompanhamento do trabalho das escolas, coadjuvado localmente por equipas regionais, no sentido de o reforçar e impulsionar, criando comunidades e redes de partilha de práticas entre escolas." |